OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução156 de 27/06/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 120/2025 (matérias administrativas), em 02/07/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária - Avaré.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 156, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária - Avaré.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 157, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré para excluir a competência criminal;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;

CONSIDERANDO o decidido na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;

CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018628-97.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:

Denominação antiga

Nova denominação

Subordinação

Seção de Processamentos Criminais

Seção de Processamentos Ordinários

Secretaria da 1.ª Vara Federal de Avaré

Art. 2.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo cargos efetivos provenientes da seguinte unidade:

Quantidades

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas remanejados

Origem

3

Cargos efetivos de Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

1.ª Vara Federal de Avaré

Art. 3.º Remanejar três cargos efetivos, provenientes da reserva da Diretoria do Foro de São Paul,  para a reserva da Diretoria do Foro de Mato Grosso do Sul.

Art. 4.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 32.ª Subseção Judiciária – Avaré, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue:

ÓRGÃO

SIGLA

CÓDIGO

1.ª VARA FEDERAL

JF01

9A.100

Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada

Cargo

 

Quantidade

Analista Judiciário ou Técnico Judiciário

-

10

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

2

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Gabinete

GA01

9A.110

1 FC-6, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

Secretaria

SE01

9A.120

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

SS01

9A.121

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível

SJ01

9A.122

1 FC-5, Supervisor

Seção de Processamentos Ordinários

SR01

9A.123

1 FC-5, Supervisor

Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal

SZ01

9A.124

1 FC-5, Supervisor

 Art. 5.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 6.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.

Art. 7.º Revogar o inciso VIII do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12117035